Basicamente, a lei 7044/82 é uma emenda da lei 5692/71, a qual foi abolida, dando aprovação a esta.
A lei a cima citada, veio a substituir a qualificação do trabalho por preparação para o trabalho, a qual antes era no 1º grau, agora passando para o 2º.
Características:
- Fim da obrigatoriedade dos colégios técnicos;
- Retorna a ênfase a formação geral, propedêutica;
- Formação profissional de nível médio volta a ser destinada as classes menos favorecidas (teoricamente, pois não havia deixado de ser)
Características:
- Fim da obrigatoriedade dos colégios técnicos;
- Retorna a ênfase a formação geral, propedêutica;
- Formação profissional de nível médio volta a ser destinada as classes menos favorecidas (teoricamente, pois não havia deixado de ser)
Objetivo principal:
- "corrigir o excesso experimentado e denunciado pelos educadores, particularmente em seu Artigo 5º e parágrafos - qual seja, a universalidade da profissionalização obrigatória e a predominância da formação especial em prejuízo da educação geral, a nível de 2º grau".
A Lei nº 7.044/82 tardiamente revogou a compulsoriedade profissionalizante do ensino de 2º grau, embora isso tenha acontecido de- vido às reivindicações das classes economicamente favorecidas da sociedade, para quem a educação para o trabalho não cabia na concepção de mundo. Enfim, a proposta
6 Parecer CFE nº 76/75. 7 Lei Federal n° 7.044/82.
profissionalizante não agradou nem mesmo às classes trabalhadoras, que viam, assim, ser diminuídas as suas possibilidades de acesso à uni- versidade e a conseqüente liberação do "trabalho pesado". A grande beneficiada por esse equívoco foi a rede privada, que saiu fortalecida graças à sua maleabilidade (resistência) diante da implantação da profissionalização, o que lhe possibilitou assumir o caráter propedêutico da antiga escola média (instância preparatória para o vestibular). Isto facilitou também a proliferação de cursinhos pré-vestibulares, que elitizaram mais ainda o acesso às universidades públicas. Em síntese, a política educacional implementada no Brasil durante o período em análise deixou algumas conseqüências visíveis, como: expansão desordenada dos cursos de nível superior; não-superação do analfabetismo; incapacidade do ensino de 2º grau de atender às exigências que lhe foram colo- cadas, como, por exemplo, a for-
macão de profissionais de nível médio segundo as carências do mercado de trabalho; e a inadequação entre o mercado de trabalho e a oferta de cursos e vagas. Em que pese inegavelmente a expansão do atendimento do ensino obrigatório, por outro lado houve uma retração na qualidade do ensino oferecido. Some-se a isso a tentativa do Estado de desobrigar-se do financiamento da educação pública, ao mesmo tempo que incentivava e incrementava a privatização do ensino superior. Por outro lado, contrariando a própria "teoria do capital humano", com a qual se identificava, o Estado também não investiu de forma suficiente na capacitação de professores das disciplinas técnicas (profissionalizantes) ou na aquisição de oficinas, laboratórios, bibliotecas, equipamentos e mate- rial didático, fatores indispensáveis a uma política pública que vise à consecução de uma educação pública, gratuita e de qualidade. Podemos afirmar, portanto, que o modelo econômico de desenvolvimento e segurança nacional utilizou a política educacional como estratégia de hegemonia e controle social, privilegiando o topo da pirâmide social, mantendo a desigualdade; ou seja: a política educacional foi utilizada como uma forma de intervenção do Estado com vis- ta a assegurar a dominação política e a manutenção do processo de acumulação do capital.
Complemento para leitura:
No Artigo 5º, a nova redação eliminou da Lei 5.692n os conceitos de educação geral e formação especial, cedendo lugar a um novo conceito de educação para o trabalho, explicitado como "preparação para o trabalho", o que significa, segundo o Parecer 170/83 do C.F.E., um enfoque mais cultural e social a respeito do mundo do trabalho. "A recuperação dessa conotação do trabalho, que é ao mesmo tempo capacidade e desafio do homem frente à natureza, sem a preocupação com a estrita aprendizagem pelo jovem de um determinado tipo de ocupação, deve ser uma das mais importantes funções da educação contemporânea. Tanto mais, quanto se sabe que a civilização desse século, mais do que a de qualquer outra era da história, tem, como referenciais de sua cultura, os avanços da ciência e da tecnologia. Antes de educar para um trabalho, é preciso educar para o trabalho, concedendo ao aluno uma sólida, lúcida e ampla formação nos princípios científicos e tecnológicos que regem o mundo da produção e do consumo".(1:3) (grifo da autora)
Colégios da época:
Complemento para leitura:
No Artigo 5º, a nova redação eliminou da Lei 5.692n os conceitos de educação geral e formação especial, cedendo lugar a um novo conceito de educação para o trabalho, explicitado como "preparação para o trabalho", o que significa, segundo o Parecer 170/83 do C.F.E., um enfoque mais cultural e social a respeito do mundo do trabalho. "A recuperação dessa conotação do trabalho, que é ao mesmo tempo capacidade e desafio do homem frente à natureza, sem a preocupação com a estrita aprendizagem pelo jovem de um determinado tipo de ocupação, deve ser uma das mais importantes funções da educação contemporânea. Tanto mais, quanto se sabe que a civilização desse século, mais do que a de qualquer outra era da história, tem, como referenciais de sua cultura, os avanços da ciência e da tecnologia. Antes de educar para um trabalho, é preciso educar para o trabalho, concedendo ao aluno uma sólida, lúcida e ampla formação nos princípios científicos e tecnológicos que regem o mundo da produção e do consumo".(1:3) (grifo da autora)
Trata-se, evidentemente, de atribuir ao ensino de 2~ grau a
tendência história apontada por CunheP, entre outros, de ser um nível de ensino
voltado para a educação geral, formando, no atual contexto, o "cidadão
treinável e retreinável" da era científica e tecnológica para o mundo do
consumo e da produção. Ainda, a marcada preferência pela educação acadêmica ou propedêutica
"representa a consciência de que a educação profissional tende a levar a
becos sem saída" (10:45) Consequentemente, o Conselho Federal de Educação
novamente reinterpretou a Lei 5692/71, fazendo surgira Lei 7.044/82. Esta, ao
tomar a formação profissional optativa, reconhece, explicitamente, o fracasso
da escola em preparar o jovem para exercer determinada atividade profissional
e, ao mesmo tempo, devolve ao ensino de 2~ grau o seu caráter acadêmico e de
mera passagem para o nível superior. A escola, que sempre esteve a serviço do
trabalho intelectual, não consegue sequer formar o essencial do trabalho manual
(formação técnica). Além disso, o próprio capitalismo desenvolveu métodos tão
eficazes de treinamento que dispensam a escola e a própria experiência do indivíduo,
pela rotinização de tarefas (a especialização). O problema da educação, hoje,
se prende à desvinculação entre escola e trabalho. A Lei 7.044172, portanto,
confirma essa falta de vínculo e torna optativo o ensino profissionalizante.
Entretanto, insiste em que a escola deva preparar o jovem para o mundo do
trabalho. Sob esse prisma, a burocracia do MEC busca dar um caráter produtivo
ao sistema educacional impregnado da filosofia subjacente à Lei 5.692171:
propõe a obrigatoriedade da "preparação para o trabalho", que tem
como finalidade, a nível teórico, inserir o jovem no mundo do trabalho através
de conhecimentos teóricos e práticos. Assim como o Parecer 7675 legitimou
uma situação de fato, ao ir contra o rigor do Parecer 45172, a Lei 7.044/82
também está legitimando uma situação preexistente representada pela pseudo profissionalização
constituída pelas habilitações básicas. Restabelece, teoricamente, a dualidade
de ensino, característica inerente à estrutura educacional brasileira. Confere
ao ensino de 2~ grau o seu caráter de formação geral, deixando às empresas o
treinamento de seus indivíduos, porém não libera a escola de uma educação
tecnicista, pragmática e instrumentalizadora, quando pro põe que uma sólida cultura
geral é "melhor sustento para o treinamento em serviço de qualquer
ocupação que a especialização prematura,,3:23 Entretanto, a práxis escolar
revelará (ou já revelou) o óbvio perseguido pelo ensino de 2~ grau, em termos
de organização de seus conteúdos e objetivos.
Um outro aspecto deve ser ressaltado: a tendência verificada
atual mente em deixar à escola a liberdade de organizar a parte diversificada
do currículo e a operacionalização da "preparação para o trabalho".
Em relação ao primeiro aspecto, reivindica-se um controle menos rígido dos
Conselhos Estaduais de Educação. Ora, esta reivindicação "coincide"
com a predisposição libertadora daqueles órgãos, uma vez que o espaço aberto é
mínimo (permanecem obrigatórios o núcleo comum e a preparação para o trabalho)
e, talvez, insignificante. A liberdade concedida, dentro de certos limites, e
não sendo fruto de uma conquista pelas escolas pode • levar à predominância do
senso comum, do empírico, de uma visão setorizada das funções e dos objetivos
do ensino de 2~ grau, uma vez que este constitui uma apropriação quase que
exclusiva das classes médias. "Captando a realidade a partir do lugar onde
se desenvolve a sua atividade produtiva, cada classe tende a ser, em relação à
totalidade do real, uma visão setorizada. Isto quer dizer que a divisão da
sociedade em classes impinge a cada uma delas uma prática pragmentária(12:45).
Significa que sendo privilégio de uma classe, ela irá
reivindicar para si uma escola de 2~ grau coerente com sua visão do mundo e, consequentemente,
em relação ao segundo aspecto (a operacionalização da "preparação para o
trabalho"), este assumirá um conteúdo ideológico também comprometido com
sua práxis, mistificando a organização, a natureza e as relações entre os
homens que regem o mundo do trabalho. Nesse caso, a Lei 7044/82 pode
representar apenas a reafirmação do óbvio histórico, ou seja, os valores de
determinadas classes sociais e, portanto, serve para frear tendências,
legitimando uma situação educacional existente a nível de ensino de 2<?
grau. De forma ampla, a liberdade que se concede pode significar a operacionalização
de uma ciência e de uma cultura como instrumentos de domínio da realidade
material e social. aliada à manutenção de um nível de ensino elitista.
Muito importante esse artigo, bem esclarecedor e oportuno.
ResponderExcluirExcelente material,gostaria de obter a referência bibliográfica para citar no meu trabalho, como faço?
ResponderExcluirParabéns, muito rico, muito bom!
O que ainda estou pesquisando, porque alguns colegas tem em seu histórico o segundo grau cientifico, se não estava mais na lei,isso no ano de 92?
ResponderExcluirQueria uma resposta no.meu caso na época fez (CE )era um curso tecnco
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