Sucintamente a lei visava:
à profissionalização do então ensino secundário, na tentativa de unificar os antigos ensino primário e médio, eliminando as diferenças entre os ramos secundário – agrícola, industrial, comercial e normal.
- Principais características da lei 5692/71 -
- Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4).
- Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística, e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7).
- Ano letivo de 180 dias (art. 11)
- Ensino de 1° grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20)
- Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25)
- Formação preferencial do professor para o ensino de 1° grau , da 1 a 4 série, em habilitação específicas do 2° grau (art. 30 e 77)
- Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou pós graduação (art. 33)
- Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43 e 79)
- Os municípios devem gastar 20% do seu orçamento com educação, não prevê dotação orçamentária para a união ou estados (art. 59)
- Progressiva substituição do ensino do 2° grau gratuito por sistema de bolsas com restituição (art. 63)
- Permite o ensino experimental (art. 64)
- Pagamento por habilitação (art. 39)
A seguir, temos um vídeo-texto com informações adicionais:
Uma educação que privilegiava o caráter utilitário do conhecimento, em detrimento de conteúdos considerados dispensáveis porque “teóricos”, de outro lado, esta escolha se deve a hipótese, de ter sido formulada em um contexto sócio-político e econômico diferente, mantendo o caráter tecnicista que marcada por essa legislação.
A seguir, temos um vídeo-texto com informações adicionais:
Que impacto essa Lei teve na Escola Normal?
Uma educação que privilegiava o caráter utilitário do conhecimento, em detrimento de conteúdos considerados dispensáveis porque “teóricos”, de outro lado, esta escolha se deve a hipótese, de ter sido formulada em um contexto sócio-político e econômico diferente, mantendo o caráter tecnicista que marcada por essa legislação.
Mas por que a Lei nº 5.692/71 foi abolida?
A Lei tinha como pretensão fundamental, impedir o acesso ao grande numero de alunos egressos di ensino médio ao ensino de terceiro grau. O responsável pelo fracasso da Lei n° 5.692/71 foi constatado pela obrigatoriedade da profissionalização a todos os alunos e a todas as escolas; proporcionando, desta forma, a desativação de redes inteiras de escolas, com o argumento de que todas seriam profissionalizantes, constituindo-se assim uma grande imprudência. Até por que muitos fatores davam à escola um disfarce de profissionalização e esta funcionava precariamente.
A Lei tinha como pretensão fundamental, impedir o acesso ao grande numero de alunos egressos di ensino médio ao ensino de terceiro grau. O responsável pelo fracasso da Lei n° 5.692/71 foi constatado pela obrigatoriedade da profissionalização a todos os alunos e a todas as escolas; proporcionando, desta forma, a desativação de redes inteiras de escolas, com o argumento de que todas seriam profissionalizantes, constituindo-se assim uma grande imprudência. Até por que muitos fatores davam à escola um disfarce de profissionalização e esta funcionava precariamente.
Estado da Arte sobre a Lei 5692/71
1 - Maria Helena Silva de Oliveira e Carvalho (Doutorado – 1984)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - Psicologia da Educação
O texto da lei era polissêmico, obscuro e contraditório e, portanto, ocultava a mensagem da Lei e evidenciava a impossibilidade de uma implementação, por causa do distanciamento existente entre intelectuais de gabinete e educadores em geral.
A escola de 2º grau não estava preparada para implantar a Lei 5692/71, ainda que o corpo docente estivesse qualificado para a parte de Educação Geral, não existiam profissionais qualificados para a Formação Especial.
Faltavam condições físicas e materiais para implementação de seus programas e cursos.
Os alunos, pais e o próprio corpo docente não aceitaram a profissionalização no 2º grau, mas queriam a continuidade oferecida pelos cursos universitários.
A escola onde a profissionalização já existia antes de promulgação da Lei, vem encontrando grandes dificuldades para se manter, inclusive falta completa de apoio por parte de autoridades educacionais.
2 - Delminda Durant (Mestrado – 2005)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – EDUCAÇÃO
A Lei 5.692/71 visava à profissionalização do então ensino secundário, na tentativa de unificar os antigos ensino primário e médio, eliminando as diferenças entre os ramos secundário – agrícola, industrial, comercial e normal.
3 - Adnilson José da Silva (Mestrado – 2006)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA - EDUCAÇÃO
Influência do capital estrangeiro na implantação da Leii de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN nº 5.692/71. A referida Lei traz uma orientação liberal tecnicista.
4 - Léa Pereira Lima de Oliveira e Silva (Mestrado - 2007)
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA - EDUCAÇÃO
Lei 5.692/71 - intenção governamental explícita era atualizar a educação e “tirar o país do atraso”.
Lei nº. 5.692/71 surgiu durante a ditadura militar, processo de tramitação da Lei nº. 5.692/71 foi muito breve, havendo pouca negociação no Congresso Nacional.
Lei nº. 5.692/71 podemos concluir que ela atendeu aos objetivos do governo militar.
Só queria saber se eu sou um professor primário ou não. Terminei o curso em l977, Curso de Formação de Professores na Escola Carneiro Felipe.
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Excluirnão entendi,então significa que o profº pode deixar ou não pode deixar o aluno na sala na hora do intervalo?
ResponderExcluirterminei o ensino medio ano passado e iniciei a Formaçao de Docentes, porém estou fazendo alem das materias especificas do curso as que ja eliminei. Eu sou obrigada a fazer novamente as diciinas que nao sejam especificas ?
ResponderExcluirEu posso trocar o meu filho de sala de aula por lei. Ou não
ResponderExcluirPosso trocar o meu filho de sala de aula por lei. Ou não
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